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Jurisprudência, 
Publicações e Legislação

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Direito do Trabalho 

"Os pactos de limitação à liberdade de trabalho, entre os quais o pacto de permanência, por comprimirem a liberdade de trabalho do trabalhador, só são admissíveis nos termos previstos na lei"; (...)
"Consequentemente, não vincula o trabalhador um pacto por 3 anos aposto no contrato a termo certo de 6 meses, após o decurso dos aludidos 6 meses, o qual finda por caducidade (art.º 344)."

Link:

https://www.direitoemdia.pt/search/show/4185bbd5d4016e757bee6e9ccc0af7a506ff608c69885cc0836c0b7f1e1dd9c8

Dia de Carnaval - é considerado feriado?

Dispõe o artigo 235.º do Código do Trabalho que "além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".
Pelo que, todo o trabalhador deve informar-se se o contrato coletivo de trabalho que se aplica ao seu setor de atividade consagra ou não o dia de carnaval como feriado obrigatório.

Propriedade Industrial - Marcas

Constitui abuso de direito o registo de uma marca nunca utilizada apenas para que a parte genérica da mesma, utilizada por terceiro concorrente, não possa por ele ser utilizada.
Ou seja, o registo de uma marca confere ao seu titular o direito de propriedade e uso exclusivo da marca para os produtos ou serviços a que a mesma se destina, impedindo assim que terceiros a usem.
Contudo, aquele que usar o seu direito não para prosseguir interesses próprios, mas para negar interesses alheios, incorre em manifesto abuso de direito.

 

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http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2b0db8d6e98064b802584ef00300a24?OpenDocument

Conflito de Direitos Fundamentais

Num conflito entre o direito ao sono, repouso e tranquilidade e o direito ao exercício de uma atividade comercial prevalece em regra o primeiro, devendo o direito menor ser preservado na medida e até onde seja possível.
São frequentes as colisões entre direitos fundamentais: os conflitos entre o direito fundamental de um sujeito e o mesmo ou outro direito fundamental ou interesse legalmente protegido de outro sujeito que hão de ser solucionados pelo poder judicial mediante a respetiva ponderação e harmonização à luz do princípio da proporcionalidade, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros e realizando, se necessário, uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual.

 

Link:
http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/8e635ae1837d639780258494002f7c78?OpenDocument

Direito Penal

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n.º 2/2020, de 26.03

 

"O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada".

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130603066/details/maximized

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